Chuvas intensas exigem atenção ao uso correto da rede de esgoto, alerta BRK

Por Portal Opinião Pública 17/09/2026 - 12:00 hs
Foto: Divulgação

O aumento do volume de chuvas registrado nas últimas semanas em todo o estado de São Paulo acende um alerta para a utilização correta do sistema de saneamento. A BRK, concessionária responsável pelos serviços de esgotamento sanitário em Mauá, orienta a população sobre a importância da separação entre as redes de esgoto e de águas pluviais, além do descarte adequado de resíduos, medidas fundamentais para manter o sistema operando com plena eficiência. 

De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o volume de chuvas acumulado em setembro está acima da média histórica para o período. A previsão ainda indica risco de temporais acompanhados por ventos fortes e possibilidade de granizo e tornados em diversas regiões do estado. 

Diante desse cenário, a BRK destaca que as redes de esgoto são projetadas exclusivamente para transportar os efluentes domésticos provenientes de banheiros, pias e cozinhas. Já a água da chuva deve ser direcionada às galerias de drenagem pluvial, estruturas dimensionadas para receber grandes volumes de água. 

Enquanto as tubulações de esgoto possuem, em média, 15 centímetros de diâmetro, as galerias de águas pluviais têm, no mínimo, 30 centímetros. Por isso, a correta separação entre os sistemas é essencial para garantir a eficiência da operação e segurança dos imóveis. 

“As redes de drenagem pluvial coletam a água da chuva por meio das chamadas bocas de lobo, localizadas próximas às calçadas. Já as redes de esgoto foram projetadas para receber exclusivamente o esgoto doméstico”, explica João Guilherme Correa Colencio, coordenador de Operações da BRK em Mauá.

Segundo o especialista, a ligação irregular da água da chuva à rede de esgoto causa sobrecarga nas tubulações, reduz a capacidade de escoamento e pode provocar extravasamentos nas vias públicas e até o retorno de esgoto para os imóveis.

A prática é proibida por lei e regulamentada no Estado de São Paulo pelo Decreto nº 5.916/75. Por esse motivo, os imóveis devem possuir sistemas independentes: um destinado à drenagem das águas pluviais e outro exclusivo para o esgoto doméstico.